TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos das campanhas eleitorais de 2026 nos mesmos valores definidos para as eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º), em Brasília (DF), após a corte concluir que não houve alteração legal no FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e que um reajuste poderia comprometer o equilíbrio financeiro dos partidos e as políticas de inclusão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos das campanhas eleitorais de 2026 nos mesmos valores de 2022, com teto global de R$ 4,9 bilhões, sem correção pela inflação. A decisão seguiu voto do presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, que apontou ausência de base legal para reajuste, considerando o veto do presidente Lula ao aumento do Fundo Partidário na LDO de 2026.
Com a decisão, o teto global de despesas das campanhas permanece em R$ 4,9 bilhões, sem correção pela inflação. O entendimento seguiu voto do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que afirmou não haver base legal para atualizar os valores utilizados no último pleito geral.
Ao justificar o posicionamento, Nunes Marques lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026, o reajuste do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro, manter os limites de 2022 evita incompatibilidade entre o teto de gastos e a realidade financeira das legendas.
O presidente da corte também destacou que os próprios partidos defenderam a manutenção dos valores atuais. Para ele, um aumento no limite de despesas poderia concentrar mais recursos nas candidaturas de políticos que já exercem mandato, reduzindo a parcela destinada às cotas previstas para mulheres, pessoas negras e outros grupos contemplados pela legislação eleitoral.
A decisão preserva os limites individuais estabelecidos para cada cargo em disputa. Na eleição presidencial, o teto permanece em R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,4 milhões no segundo. Candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3,1 milhões, enquanto o limite para deputado estadual e distrital segue em R$ 1,2 milhão. Os valores para governador e senador variam conforme o número de eleitores de cada estado.
O FEFC foi criado em 2017, após a proibição das doações eleitorais por pessoas jurídicas, e hoje representa uma das principais fontes de financiamento das campanhas. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção das atividades permanentes das legendas e é formado por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais e doações de pessoas físicas, entre outras receitas.
A possibilidade de o TSE fixar os limites de gastos por resolução foi estabelecida pela própria corte em 2022 para situações em que o Congresso Nacional não regulamentar o tema antes das eleições. Neste ano, como não houve nova legislação sobre o assunto, os ministros optaram por repetir os parâmetros do pleito anterior.
