Câmara aprova fim da aposentadoria como punição de juízes

PEC ainda passará por comissão especial antes de seguir ao plenário em votação de dois turnos

Câmara aprova fim de punição que aposentou 3 magistrados em MS
Plenário da CCJ durante sessão. (Foto: Arquivo/Agência Câmara)

CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), em Brasília (DF), a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 291/2013, que proíbe a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público.

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a admissibilidade da PEC 291/2013, que proíbe a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. A proposta avança após o STF manter que a sanção perdeu base constitucional com a reforma da Previdência de 2019. A PEC ainda passará por comissão especial e pelo Plenário, onde precisará de aprovação em dois turnos.

A proposta, apresentada pelo Senado em 2013, avança dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória deixou de ter base constitucional como sanção disciplinar após a reforma da Previdência de 2019.

No âmbito estadual, dois desembargadores e um juiz já receberam esse tipo de punição. Divoncir Schreiner Maran, Tânia Garcia de Freitas Borges e Aldo Ferreira da Silva foram aposentados compulsoriamente e chegaram a receber até R$ 60 mil líquidos por mês, conforme mostrou o Campo Grande News.

O texto analisado da PEC mantém a possibilidade de remoção ou disponibilidade de magistrados por interesse público. A decisão deverá receber o voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto limita a suspensão a 90 dias e a disponibilidade a dois anos.

A proposta também estabelece um rito para os casos em que a conduta pode levar à perda do cargo. Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ deverá encaminhar representação ao Ministério Público em até 30 dias, caso dois terços dos integrantes decidam pela aplicação da medida.

Nesse período, o magistrado ficará afastado das funções e receberá vencimentos proporcionais até a decisão definitiva da Justiça. O Ministério Público terá 90 dias para se manifestar sobre a representação.

Se o Ministério Público arquivar o caso ou se a Justiça rejeitar a ação em decisão definitiva, o magistrado retornará às funções. O texto prevê o pagamento da diferença da remuneração e o cômputo do período de afastamento como tempo de serviço.

A PEC também determina regime disciplinar único para os ministérios públicos da União e dos Estados. Uma lei complementar específica deverá definir as regras. Até a edição da norma, todos os integrantes do Ministério Público ficarão submetidos ao regime disciplinar do MPU (Ministério Público da União).

Duas das propostas permitiam a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem decisão judicial definitiva. Salomão considerou que a medida violava a Constituição.

A PEC 291/2013 ainda passará por uma comissão especial da Câmara. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará de aprovação em dois turnos.

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