Anac garante assento gratuito para menores ao lado de responsáveis

Nova regra da Anac proíbe taxa extra para acomodar crianças e adolescentes junto de familiares

Menores de 16 anos ganham direito a assento ao lado do responsável
Saguão de embarque principal do Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Henrique Kaminawami)

Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) passou a garantir, nesta quarta-feira (8), que passageiros menores de 16 anos viajem ao lado de familiares ou responsáveis, sem taxa extra pela escolha dos assentos, após publicar uma nova regra no Diário Oficial da União. A medida vale para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas em todo o País.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quarta-feira (8) a Resolução nº 807/2026, que garante a menores de 16 anos o direito de viajar ao lado de familiares ou responsáveis sem cobrança extra pela escolha dos assentos. A norma determina que companhias aéreas acomodem crianças e adolescentes em assentos contíguos desde a compra e prevê punições administrativas para empresas que descumprirem a obrigação.

A Resolução nº 807/2026 determina que as empresas acomodem crianças e adolescentes em assentos contíguos, ou seja, lado a lado com o familiar ou responsável. A companhia deve assegurar essa disposição desde a compra da passagem e também nos casos de alteração da reserva.

Na prática, a empresa aérea não pode cobrar para manter o passageiro menor de 16 anos ao lado do adulto responsável pela viagem. A norma também prevê punição administrativa para companhias que separem os passageiros ou exijam pagamento pela marcação conjunta das poltronas.

A gratuidade, porém, não permite a escolha sem custo de qualquer lugar no avião. A regra não abrange assentos com benefícios adicionais, como poltronas com mais espaço para as pernas, nem mudança para uma classe superior.

Se a família optar por um desses lugares, a companhia poderá cobrar a taxa prevista para o serviço. A restrição também vale quando a acomodação lado a lado exigir a transferência para uma categoria que ofereça mais conforto ou privacidade.

Segundo a Anac, a resolução cumpre de forma provisória uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em uma ação coletiva iniciada em 2019. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial.

A agência já previa desde 2023 a acomodação de menores ao lado de responsáveis. A nova regulamentação detalha a aplicação da medida e estabelece a possibilidade de punição às empresas que descumprirem a obrigação.

As sanções seguem as regras previstas na Resolução nº 762, de 2024. A Anac não informou, no material divulgado sobre a nova norma, um valor único de multa para todos os casos, já que a punição depende do enquadramento da infração.

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