Consórcio Guaicurus recorre ao TJMS para anular intervenção

No recurso, empresa afirma que houve ilegalidades na condução do caso e contesta o caráter estrutural da ação

Consórcio Guaicurus tenta reverter na Justiça decisões da intervenção
Corredor de ônibus estacionados em garagem do Consórcio Guaicurus (Foto: Divulgação)

O Consórcio Guaicurus deu mais um passo na disputa judicial travada desde a intervenção no transporte coletivo de Campo Grande. Após questionar medidas adotadas durante o processo de intervenção, a empresa agora recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar anular decisões da ação popular que embasaram a condução do caso e recuperar a gestão plena da operação.

O Consórcio Guaicurus recorreu ao TJMS para anular decisões da ação popular que embasaram a intervenção no transporte coletivo de Campo Grande. O agravo de instrumento, avaliado em R$ 46 milhões, foi distribuído à 5ª Câmara Cível e contesta o bloqueio de contas bancárias e a condução da ação como processo estrutural. A defesa alega que a ação extrapola os limites legais e pede sua extinção sem julgamento do mérito.

O agravo de instrumento foi distribuído à 5ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Vilson Bertelli, e tem valor atribuído de R$ 46 milhões. O recurso foi distribuído nesta terça-feira (14) e contesta duas decisões proferidas pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Primeira decisão determinou, em caráter sigiloso, o bloqueio das contas bancárias do Consórcio antes da decretação da intervenção. A segunda revogou esse bloqueio e passou a tratar a ação popular como um processo estrutural, com a finalidade de acompanhar a intervenção decretada pela Prefeitura e colaborar na reformulação do sistema de transporte coletivo.

Assinado pelos advogados Renato Pavan e Edinilson Ferreira da Silva, o recurso sustenta que a ação popular proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista extrapola os limites previstos na legislação. Segundo a defesa, pedidos como auditoria independente, imposição de obrigações ao Município, readequação do contrato de concessão e eventual caducidade do serviço não poderiam ser discutidos por esse tipo de ação judicial.

“A pretensão inicial (…) desborda, em sua quase totalidade, dos limites objetivos que a Constituição Federal e a Lei nº 4.717/1965 traçaram para esse instrumento processual”, afirmam os advogados no recurso. Com esse argumento, a defesa pede que a ação popular seja extinta sem julgamento do mérito.

Outro ponto levantado é que, após a Prefeitura decretar administrativamente a intervenção no Consórcio Guaicurus, o principal pedido da ação popular teria perdido o objeto.

“A intervenção (…) sobreveio pela via administrativa própria, mediante ato editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e não como efeito ou cumprimento de qualquer comando judicial”, sustenta o recurso.

Questionamentos – O Consórcio também afirma que a decisão que determinou o bloqueio das contas bancárias é nula por falta de fundamentação adequada e por não ter sido regularmente publicada, o que, segundo a defesa, impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, os advogados contestam a decisão que classificou a ação como processo estrutural. Segundo eles, as partes não foram previamente ouvidas antes da mudança na condução do processo.

No recurso, a defesa afirma que houve uma “verdadeira decisão surpresa” ao reconhecer o caráter estrutural da ação sem audiência prévia das partes.

Por fim, o Consórcio sustenta que o Judiciário extrapolou sua competência ao autorizar os interventores a movimentarem recursos financeiros das empresas, alegando que a legislação municipal estabelece regras específicas para a administração financeira durante a intervenção.

Agora, caberá ao desembargador Vilson Bertelli analisar o pedido. Caso entenda haver urgência, ele poderá decidir monocraticamente sobre o efeito suspensivo solicitado pelo Consórcio antes do julgamento do mérito pela 5ª Câmara Cível.

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