Trabalhador foi encurralado por um homem após orientar motorista a estacionar corretamente
Porteiro de hospital de Campo Grande deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais após ser ameaçado e agredido por um homem durante o expediente de trabalho, em agosto de 2021. A decisão é da 13ª Vara Cível da Capital, que concluiu que o episódio causou abalo psicológico ao trabalhador e ultrapassou qualquer hipótese de mero desentendimento.
Porteiro de 76 anos de um hospital em Campo Grande receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais após ser ameaçado e agredido por um homem durante o expediente, em agosto de 2021. A decisão é da 13ª Vara Cível da Capital. O agressor segurou o funcionário pelo colarinho, o empurrou e fez ameaças na frente de outras pessoas. Após o episódio, o porteiro precisou de acompanhamento psicológico e uso de medicamentos.
A confusão começou quando o porteiro orientou a esposa do réu a estacionar o veículo em local adequado dentro do hospital. Minutos depois, o marido chegou ao local alterado e foi até a guarita para confrontar o funcionário.
Conforme a sentença, o homem segurou o porteiro pelo colarinho, o empurrou e passou a fazer ameaças e ofensas na frente de outras pessoas. Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da unidade hospitalar.
As imagens, embora sem áudio, foram consideradas uma das principais provas do processo. Segundo o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, elas mostram o réu apontando o dedo para o rosto da vítima, encurralando o trabalhador e adotando uma postura agressiva, enquanto o porteiro permanece sem reagir.
Após o episódio, o funcionário registrou boletim de ocorrência e precisou ser afastado das atividades por causa do impacto emocional. Na ação, ele apresentou documentos que comprovam acompanhamento psicológico e uso de medicamentos em decorrência do trauma. Tempos depois, acabou dispensado sem justa causa.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o réu sustentou ter reagido porque a esposa teria sido tratada de forma inadequada. No entanto, destacou que nenhuma prova confirmou essa versão. Para a Justiça, mesmo que houvesse alguma insatisfação com a abordagem do porteiro, a medida cabível seria procurar a administração do hospital, e não intimidar e agredir o trabalhador.
Outro fator considerado na sentença foi a idade da vítima, que tinha 76 anos quando os fatos ocorreram. Para o juiz, a violência sofrida e as consequências psicológicas justificam a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e juros. Além disso, o réu também terá de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
