Motorista é condenado por transportar 913 kg de agrotóxicos ilegais

Carga escondida sob aveia seguia para São Paulo; pena é de quatro anos e seis meses de prisão

Justiça condena motorista por transportar 913 kg de agrotóxicos ilegais em MS
Contrabando estava escondido em carga de aveia e seria levado para São Paulo (Foto: Ilustrativa/Arquivo)

Uma carga de 913 quilos de agrotóxicos de origem estrangeira, sem registro ou autorização do Ministério da Agricultura, levou um motorista de caminhão à condenação de quatro anos e seis meses de reclusão. A sentença, da 1ª Vara Federal de Naviraí, concluiu que o transporte fazia parte de uma operação clandestina com potencial de causar prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente, à fiscalização estatal e à ordem econômica.

Motorista de caminhão foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por transportar 913 quilos de agrotóxicos contrabandeados da China e do Paraguai, escondidos sob carga de aveia em Sete Quedas (MS). O veículo foi interceptado em blitz na rodovia MS-295, em Iguatemi, em fevereiro de 2025. Os produtos tinham como destino Paraguaçu Paulista (SP) e o réu receberia R$ 4 mil pelo transporte.

Segundo o processo, os defensivos agrícolas continham as substâncias tiametoxam e benzoato de emamectina. Os produtos, provenientes da China e do Paraguai, foram embalados na cidade paraguaia de Pindoty Porã e, depois, escondidos sob uma carga de aveia em Sete Quedas (MS), estratégia utilizada para dificultar a fiscalização.

O caminhão foi interceptado durante uma blitz na rodovia MS-295, na zona rural de Iguatemi, em fevereiro de 2025. Conforme a decisão, a carga tinha como destino Paraguaçu Paulista (SP), e o motorista receberia R$ 4 mil pelo transporte.

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a quantidade de defensivos apreendida é compatível com uma operação clandestina estruturada para abastecer irregularmente o mercado interno. Para o magistrado, a carga apresentava elevado potencial lesivo à saúde pública, ao meio ambiente, à fiscalização estatal e à ordem econômica.

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que ficou comprovada a prática do crime previsto no artigo 56 da Lei nº 14.785/2023. A decisão destaca que os documentos do processo confirmam a data e o local da abordagem, o veículo utilizado, a quantidade da carga, a origem estrangeira dos produtos, além da ausência de documentação regular e de registro válido perante o órgão federal competente.

Segundo a sentença, houve tentativa de ocultar o transporte da mercadoria. Durante a fiscalização, o motorista afirmou inicialmente que transportava apenas aveia. De acordo com os policiais, ele demonstrou nervosismo, apresentou versões contraditórias sobre a viagem e somente admitiu a existência, a origem e o destino dos agrotóxicos após a descoberta da carga escondida.

Para o magistrado, a forma de acondicionamento dos defensivos, o trajeto percorrido e a omissão inicial do motorista evidenciam a clandestinidade da operação. Embora não fosse o proprietário dos produtos, o juiz entendeu que sua atuação foi decisiva ao viabilizar o transporte da carga em território nacional.

A pena foi fixada acima do mínimo legal, de três anos de reclusão. Na dosimetria, o juiz considerou a elevada quantidade de agrotóxicos apreendidos, a rota transfronteiriça, o transporte interestadual, o uso de caminhão de carga, a ocultação dos produtos sob mercadoria lícita e a notícia de atuação anterior do réu em empreitadas semelhantes como circunstâncias que aumentaram a gravidade do caso.

Source link

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *