Juíza viu indícios de irregularidades e suspendeu votação para associação de moradores do Jardim São Conrado
A juíza plantonista Mariel Cavalin dos Santos suspendeu, na tarde deste sábado (18), a eleição da Associação de Moradores do Jardim São Conrado, 6º maior bairro de Campo Grande. A magistrada atendeu parcialmente a um pedido da chapa 4, impedida de disputar o pleito marcado para este domingo (19). Na decisão, a magistrada afirmou que há “fundadas dúvidas sobre a regularidade do processo eleitoral” e proibiu a votação até nova análise.
Juíza suspendeu a eleição da Associação de Moradores do Jardim São Conrado, em Campo Grande, após pedido da chapa 4, impedida de participar do pleito por exigência de escritura pública de imóvel registrada há cinco anos em nome da candidata à presidência. A magistrada citou dúvidas sobre a regularidade do processo e proibiu a votação até nova análise, mantendo a diretoria atual no cargo.
A ordem impede o início do pleito, a divulgação do resultado e a posse de uma nova diretoria. Os atuais representantes permanecerão nos cargos, e os mandatos continuarão válidos até outra determinação judicial.
Representado pelos advogados João Paulo Sales Delmondes, Marcela Sales dos Santos e Paulo Henrique Oliveira dos Santos, o grupo que pleiteava a eleição procurou a Justiça depois que a comissão eleitoral negou o registro da candidatura por falta de escritura pública de imóvel em nome da candidata à presidência. Além de pedir a reintegração imediata da chapa 4, solicitou a suspensão integral da eleição caso não houvesse tempo para garantir a participação em igualdade de condições.
A juíza rejeitou a entrada imediata da chapa, mas acolheu o pedido alternativo. Segundo Mariel, a inclusão ocorreria sem que a associação e a entidade organizadora tivessem apresentado suas versões e a poucas horas da abertura das urnas. Ela considerou a suspensão uma medida “menos invasiva e plenamente reversível”, porque mantém a situação atual enquanto a Justiça examina os documentos.
Conforme a ação, a comissão eleitoral recebeu pedidos contra o registro da chapa 4, mas descartou os demais questionamentos depois da apresentação da defesa. O indeferimento permaneceu apenas porque a candidata à presidência não possui escritura pública registrada há cinco anos, segundo os advogados. Essa exigência entrou no estatuto reformulado em abril deste ano.
A defesa informou que a mudança foi aprovada em 22 de abril e registrada em cartório no dia 30 do mesmo mês. O edital da eleição saiu 47 dias mais tarde, sem prazo para adaptação às novas condições. Para os advogados, a regra passou a cobrar uma situação patrimonial anterior à própria alteração do estatuto.
Os representantes da chapa também afirmaram que a candidata excluída mora no Jardim São Conrado há 41 anos. Ela possui contrato de compra e venda do lote firmado com o Município de Campo Grande por meio de um programa habitacional, mas ainda não recebeu a escritura definitiva. Segundo a defesa, o próprio contrato impede a emissão do documento antes da quitação integral do imóvel.
Outro ponto da ação trata dos documentos aceitos para a chapa concorrente. Os advogados afirmaram que o candidato adversário apresentou um contrato particular de financiamento com valor de escritura pública, enquanto o imóvel ainda estava vinculado à dívida. A petição sustenta que a comissão adotou uma interpretação mais flexível nesse caso e uma “literalidade máxima e excludente” contra a chapa 4.
A reportagem entrou em contato com os envolvidos na decisão, mas não houve retorno no prazo estipulado de uma hora para a publicação do texto. O espaço, no entanto, segue aberto para declaração futura.
