Promotoria queria elevar pena e Defensoria tentou reduzir punição imposta à Stephanie

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitaram recursos de embargos de declaração apresentados pela defesa de Stephanie de Jesus da Silva e pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e mantiveram as penas aplicadas a ela e a Christian Campoçano Leitheim pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, morta aos 2 anos, em janeiro de 2023, em Campo Grande. Eles já tinham analisado o caso anteriormente, em março, quando as penas foram aumentadas.
O TJMS rejeitou recursos da defesa de Stephanie de Jesus da Silva e do Ministério Público e manteve as penas pelo assassinato de Sophia de Jesus Ocampo, morta aos 2 anos em janeiro de 2023, em Campo Grande. O padrasto, Christian Campoçano Leitheim, recebeu 35 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, e Stephanie foi condenada a 18 anos e 9 meses por omissão diante das agressões. As penas somam mais de 54 anos.
Após recursos julgados naquela época, o padrasto da menina teve a pena fixada em 35 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por homicídio qualificado e estupro de vulnerável e Stephanie de Jesus da Silva foi condenada a 18 anos e 9 meses por homicídio qualificado, por ter se omitido diante das agressões sofridas pela filha. Somadas, as penas ultrapassam 54 anos de reclusão. A defesa dele decidiu não recorrer daquela decisão dos desembargadores. Os dois foram julgados no final de 2024.
Já o MP e Stephanie apontaram oito tópicos sobre a definição das penas que pretendiam ver reavaliados nos embargos e foram todos rejeitados. Entre os questionamentos, a defesa sustentou excesso no peso dado a agravantes e qualificadoras para o crime.
Os desembargadores consideraram que os temas apontados representavam “mero inconformismo” por parte da defesa de Stephanie e, na mesma linha, apontaram que os questionamentos apresentados pelo Ministério Público pretendiam a “rediscussão de mérito”.
Um dos pontos elencados pela acusação foi o afastamento de circunstância que agravaria a pena dela, que seria o vínculo doméstico ou o fato de a vítima ser mulher. “O acórdão enfrentou e decidiu a questão, que foi inclusive objeto de divergência expressa entre os votos proferidos pelo Relator e o Revisor”, constou em trecho do acórdão publicado. Como se trata de um caso colocado sob segredo de Justiça, não é possível acessar o detalhamento do voto dos desembargadores.
Os julgadores também consideraram corretos os aspectos que ajudaram a elevar a pena-base e citaram que a violência se estendeu “ao longo de meses, com privação consciente de socorro e registros anteriores no Conselho Tutelar”, demonstrando que houve um cenário que permitiria uma intervenção para evitar a morte da menina. Nos julgamentos do Tribunal do Júri, os jurados apontam se os réus devem ou não ser condenados e, com base no que entenderam, cabe ao juiz definir a pena, levando em conta agravantes e atenuantes.
O caso ainda pode subir para os tribunais superiores com questionamentos sobre o processo, mas os tribunais não reavaliam o mérito do caso.