Juiz critica Santa Casa de Campo Grande por ocultar contas

Hospital recorreu contra decisão que mandou apresentar documentos, mas processo seguirá

Juiz diz estar espantado com resistência da Santa Casa em mostrar contas
Sede da Santa Casa no Centro de Campo Grande (Foto: Arquivo)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, afirmou estar “espantado” com a resistência da Santa Casa de Campo Grande em apresentar suas contas. A manifestação aparece em decisão publicada no processo de produção antecipada de provas movido pelo IA5, Instituto Artigo Quinto, contra a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande.

Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande afirmou estar “espantado” com a resistência da Santa Casa em apresentar suas contas. A declaração consta em decisão no processo movido pelo Instituto Artigo Quinto contra a entidade, que tentou reverter liminar por meio de recursos. O magistrado manteve a ordem anterior e determinou verificação sobre efeito suspensivo dos agravos. A Santa Casa recebe recursos públicos e presta serviços essenciais de saúde.

No despacho, o magistrado informa que tomou ciência da interposição de agravos de instrumento, recursos apresentados contra a decisão anterior, mas manteve o entendimento já adotado na liminar. Segundo ele, os argumentos apresentados pela requerida “não alteram” a decisão que determinou o prosseguimento da medida.

A frase mais dura veio em seguida. “Registro, ainda, meu espanto ante ao fato de a Associação Beneficente Santa Casa ser tão reticente em mostrar suas contas”, escreveu o juiz.

Na prática, a decisão indica que a Santa Casa tentou reverter a ordem por meio de recursos, mas, até agora, não há informação de que o tribunal tenha suspendido os efeitos da liminar. Por isso, o processo continuará tramitando.

O juiz mandou a serventia judicial certificar o andamento dos agravos de instrumento apresentados e verificar se houve concessão de efeito suspensivo. Esse efeito, quando concedido, paralisa temporariamente o cumprimento da decisão questionada até análise pelo tribunal.

Enquanto isso, o autor da ação terá prazo de 15 dias para se manifestar sobre as questões preliminares e prejudiciais apresentadas pela defesa da Santa Casa. No mesmo prazo, a entidade deverá se manifestar sobre petição e documentos juntados ao processo, além da alegação de descumprimento da liminar.

Depois dessas manifestações, o caso deverá ser encaminhado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao MPMS, Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A ação é de produção antecipada de provas, tipo de processo usado para obter documentos ou informações antes de eventual ação principal. Neste caso, o ponto central é a busca por documentos ligados à prestação de contas da Santa Casa.

A manifestação do juiz adiciona peso ao caso porque a Santa Casa é uma entidade privada, mas presta serviço essencial na área da saúde e recebe recursos públicos por meio de contratos e convênios. Por isso, a resistência em apresentar informações financeiras ganha relevância pública.

A decisão não julga o mérito definitivo da discussão, nem conclui que houve irregularidade nas contas. O que ela registra, por enquanto, é a manutenção da ordem judicial anterior e a crítica expressa do magistrado à postura da entidade diante do pedido de transparência.

A reportagem tenta contato com a Santa Casa de Campo Grande para manifestação sobre a decisão. O espaço segue aberto.

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