Essa tem sido a decisão frequente em casos semelhantes, que já somam 16 desde janeiro do ano passado
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de fornecimento de semaglutida, princípio ativo de medicamentos como o Mounjaro e o Wegovy, a uma criança de Dourados (MS), a 270 km de Campo Grande. Essa tem sido a decisão frequente em casos semelhantes, que já somam 16 desde janeiro do ano passado.
Criança com obesidade grau III de Dourados teve pedido de semaglutida negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão, baseada em parecer técnico, aponta falta de estudos sobre eficácia e uso não aprovado pela Anvisa para pediatria. Desde janeiro de 2024, já são 16 casos semelhantes indeferidos, principalmente por não comprovação de ausência de alternativas no SUS.
O processo dela tramita desde agosto do ano passado. A família acionou a Justiça para que o Poder Público, por meio do Governo do Estado ou da Prefeitura de Dourados, custeasse a compra do medicamento.
O Tribunal de Justiça publicou hoje a negativa e decidiu que o uso fora do preconizado — tratamento de diabetes — não possui estudos suficientes que comprovem sua eficácia e que o medicamento, conforme liberado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não contempla a aplicação pediátrica.
Para chegar a essa conclusão, o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, da Vara da Infância e Adolescência de Dourados, usou parecer do Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que indicou a inexistência de “prova técnica robusta quanto à eficácia, segurança e efetividade do tratamento”.
Na publicação não consta o nome da criança ou sua idade, mas o pedido da família sustentava que não existe no SUS (Sistema Único de Saúde) alternativa terapêutica para tratamento de obesidade infantil e que a “eficácia, segurança e efetividade” do produto haviam sido demonstradas nos autos pelas documentações médicas e estudos científicos.
“É indevido o fornecimento judicial de Semaglutida Injetável para tratamento de obesidade infantil grave quando o medicamento não está incorporado ao SUS, não possui uso off label para população pediátrica, conta com parecer técnico desfavorável do NATJUS e não há comprovação suficiente dos requisitos excepcionais definidos pelo STF”, define o magistrado.
Nos casos em que houve o indeferimento do uso do medicamento, a decisão se fundamenta em argumentos parecidos, mas principalmente pelo fato de que os autores dos pedidos não conseguiram provar que o sistema público de saúde não possui alternativas terapêuticas para os tratamentos. Também houve petições para que planos de saúde custeassem a aquisição, o que foi negado. Em todos os casos, além de diabetes, o paciente também sofria de obesidade grave.
