Decisão mantém proibidos apenas os shows de maior porte até o julgamento definitivo da ação
O restaurante Fazenda Churrascada, localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande, voltou a ser autorizado a realizar música ao vivo e música mecânica durante o horário de funcionamento do estabelecimento. A decisão do desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), revogou a liminar que havia restabelecido a proibição das apresentações musicais e manteve suspensos apenas os shows de maior porte.
O restaurante Fazenda Churrascada, no Parque dos Poderes em Campo Grande, foi autorizado a retomar músicas ao vivo e mecânica durante seu funcionamento. O desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, do TJMS, revogou liminar que proibia as apresentações, mantendo suspensas apenas as de maior porte. A decisão considerou que a legislação municipal não exige licenciamento ambiental para restaurantes que oferecem música ao vivo.
Ao analisar o recurso, o relator concluiu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para suspender a autorização concedida ao restaurante e determinou o prosseguimento do processo para julgamento do mérito. A ação civil pública foi proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra a CHR Participações Ltda., responsável pela Fazenda Churrascada, e o Município de Campo Grande.
Um dos principais fundamentos da decisão é o entendimento de que, em análise preliminar, a legislação municipal não exige licenciamento ambiental para restaurantes apenas por oferecerem música ao vivo. O desembargador afastou, nesta fase do processo, a tese do MPMS de que a atividade, por si só, justificaria a exigência de licenciamento em razão da localização do empreendimento, na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
O relator observou que a atividade principal da empresa é a exploração de restaurantes e similares e destacou que o Decreto Municipal nº 14.114/2020 dispensa restaurantes e estabelecimentos de alimentação do licenciamento ambiental municipal.
Outro ponto destacado na decisão é a diferenciação entre música ao vivo e shows. O desembargador considerou razoável a distinção feita pelo juiz de primeiro grau e citou entendimento da Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), segundo o qual a música ao vivo constitui atividade acessória e permanente em bares e restaurantes, enquanto os shows são eventos organizados para atrair público e, em regra, apresentam maior potencial de impacto sonoro. Com esse entendimento, permanece proibida a realização de shows de maior porte. Apesar da liberação, o magistrado ressaltou que a decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação civil pública, que seguirá tramitando no TJMS.
Em nota, o departamento jurídico do estabelecimento respondeu que “a decisão permite que nossos clientes voltem a viver a experiência completa da casa: o churrasco, o encontro em torno da mesa e a música que acompanha tudo isso. Somos um restaurante, sempre fomos, e a música sempre fez parte da nossa experiência. Os aspectos jurídicos do processo são tratados pelos nossos advogados. A música já voltou neste fim de semana, dentro do nosso horário normal de funcionamento. E vale dizer: é a música que sempre acompanhou o nosso churrasco, voz e viola, em volume ambiente, enquanto famílias e amigos almoçam, jantam e confraternizam. Respeito à vizinhança sempre fez parte do nosso jeito de operar. Nossa relação com a vizinhança é de proximidade: boa parte dos nossos vizinhos são clientes e amigos da casa, famílias que almoçam com a gente há anos. No nosso dia a dia, o que vemos é vizinho sentado à nossa mesa. O que existe no processo é pontual e está sendo tratado lá, com respeito e com técnica”.
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