Decisão rejeita liminar do MPF com pedidos para mitigar efeitos de suposta contaminação do Rio Dourados
A JFMS (Justiça Federal em Mato Grosso do Sul) indeferiu o pedido liminar de urgência apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) em uma ação civil pública que busca responsabilizar fabricantes, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos à base de atrazina, além do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), por suposta contaminação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Dourados, em Mato Grosso do Sul.
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul negou pedido liminar do MPF em ação que responsabiliza fabricantes, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos à base de atrazina, além do Ibama, por suposta contaminação da Bacia do Rio Dourados. O juiz afirmou que a causa exige análise técnica aprofundada antes de medidas como bloqueio de R$ 300 milhões, suspensão das vendas e monitoramento ambiental. O processo segue em tramitação.
O juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, entendeu que, neste momento processual, não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, especialmente diante da elevada complexidade técnica da discussão e da necessidade de aprofundamento da análise das provas.
Entre as medidas urgentes, o MPF requeria que as empresas apresentassem, em até 60 dias, um plano de diagnóstico completo da contaminação por atrazina na Bacia do Rio Dourados; tivessem a indisponibilidade de bens decretada no valor de R$ 300 milhões para garantir eventual reparação dos danos ambientais e morais coletivos; tivessem suspensa a comercialização de produtos contendo atrazina; e que o Ibama implantasse imediatamente um programa de monitoramento ambiental e iniciasse a reavaliação do registro do herbicida.
Segundo o magistrado, em sua decisão datada de 17 de junho deste ano, a ação envolve extensa documentação técnica, estudos científicos, perícias e manifestações das empresas, exigindo instrução processual completa antes da adoção de medidas dessa magnitude.
A decisão ressalta que o tema demanda extrema cautela, especialmente por envolver possíveis impactos sobre políticas públicas, atividade econômica e regulação ambiental, tornando inadequada uma intervenção judicial sem maior aprofundamento.
O magistrado também destacou que o indeferimento da liminar não representa julgamento do mérito da ação, que dependerá da produção de provas ao longo da instrução processual.
A ação
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em novembro de 2025 contra 29 fabricantes, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos à base de atrazina, além do Ibama. O processo busca responsabilizar as empresas por supostos danos ambientais decorrentes da contaminação do solo e dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Dourados, no sul de Mato Grosso do Sul, atribuída ao uso do herbicida.
Entre os pedidos estão a indisponibilidade de bens das empresas no valor de R$ 300 milhões para garantir eventual reparação dos danos ambientais e morais coletivos, a elaboração de um plano de diagnóstico da contaminação, a suspensão da comercialização de produtos à base de atrazina e a adoção de medidas de monitoramento ambiental pelo Ibama.
Para embasar a ação, o MPF apresentou estudos técnicos e científicos, entre eles pesquisas realizadas pela Embrapa, que identificaram a presença recorrente de atrazina em águas superficiais, subterrâneas, de abastecimento e até mesmo na chuva da região. Segundo o órgão, os resultados indicam a persistência do herbicida no ambiente e justificam a adoção de medidas para prevenir novos danos ambientais e à saúde pública.
A ação civil pública foi inicialmente distribuída à 1ª Vara Federal de Dourados, que declinou da competência e determinou a remessa do processo para a 1ª Vara Federal de Campo Grande. O MPF recorreu ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), sustentando que os danos alegados teriam como epicentro a Bacia Hidrográfica do Rio Dourados e, por isso, o processo deveria tramitar na subseção judiciária do município. O recurso, no entanto, foi negado.
Com a decisão, a ação civil pública continua em tramitação e terá o mérito analisado após a fase de instrução processual.
A atrazina
A atrazina é um herbicida amplamente utilizado na agricultura, principalmente nas lavouras de milho, mas também apontado por pesquisadores como um dos principais contaminantes de recursos hídricos. Segundo o professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) Sebastião Ferreira de Lima, especialista em herbicidas e controle de plantas daninhas, a substância pode se degradar no solo em um período que varia de 20 dias a seis meses.
No entanto, ao alcançar rios, poços e reservatórios, sua persistência aumenta significativamente, podendo persistir no ambiente por décadas.
O pesquisador afirma que a molécula não é eliminada por métodos domésticos, como ferver ou filtrar a água, exigindo processos químicos específicos ou técnicas de biorremediação, ainda em desenvolvimento. Segundo ele, esse comportamento transforma a atrazina em um passivo ambiental de longo prazo, capaz de se dispersar por toda a bacia hidrográfica por meio do fluxo natural das águas.
