As decisões ocorreram no âmbito de uma disputa jurídica sobre o uso de áreas laterais da MS-112
A concessionária Way 112 pediu, por duas vezes, a reintegração de posse e a paralisação imediata das obras de construção de um viaduto férreo da Arauco Brasil Celulose na rodovia MS 112, mas a Justiça negou os pedidos. As decisões ocorreram no âmbito de uma disputa jurídica sobre o uso de áreas laterais da pista de rolamento no município de Inocência, a 331 km de Campo Grande.
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou duas vezes os pedidos da concessionária Way 112 para paralisar obras de um viaduto férreo da Arauco Brasil Celulose na rodovia MS 112, em Inocência. A disputa envolve o uso de áreas laterais da pista sem autorização da Agems e sem contrato de permissão. O processo segue com notificações às partes para apresentação de defesas.
No primeiro pedido apresentado à comarca de Inocência, a concessionária solicitou o embargo dos serviços sob o argumento de que as intervenções ocorrem em faixa de domínio sob sua administração. A empresa alegou que a empresa de celulose deu início aos trabalhos de instalação de estacas sem as autorizações da Agems (Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) e sem assinar o contrato de permissão de uso da área.
A Way 112 também sustentou em sua petição inicial que a movimentação de operários e máquinas de grande porte no local gera riscos para os motoristas que trafegam pelo trecho. A empresa informou no processo que tentou embargar os trabalhos administrativamente por meio de suas equipes de pista, mas não obteve a paralisação por parte da empreiteira contratada.
O juiz Edimilson Barbosa Ávila, em substituição legal na Vara Única de Inocência, indeferiu o pedido de concessão de medida urgente em primeira análise. O magistrado decidiu que a avaliação sobre a interrupção dos serviços deve ocorrer após a manifestação da Arauco e após o recebimento de informações da agência reguladora estadual.
Diante da resposta do juízo de primeiro grau, a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por meio de um agravo de instrumento. No recurso, a concessionária reiterou que a continuidade das obras consolida a ocupação de área pública de forma irregular e compromete a segurança viária.
O desembargador Alexandre Branco Pucci, relator no Tribunal de Justiça, também indeferiu o pedido para paralisar as obras de forma liminar. O magistrado de segunda instância adotou os fundamentos da primeira decisão para manter o andamento do processo antes de uma ordem de embargo.
O conflito judicial começou a se desenhar em abril deste ano, quando representantes da área de engenharia da Arauco comunicaram a intenção de iniciar a perfuração de estacas para o viaduto. A concessionária respondeu formalmente que não concordava com o começo dos serviços devido à falta de trâmites administrativos pendentes.
A Way 112 cobra da empresa de celulose o pagamento de taxas de análise de projetos e de valores mensais referentes à ocupação física do solo às margens da MS 112. A Arauco manifestou discordância técnica em relação aos valores apresentados, gerando o impasse financeiro que antecedeu a judicialização.
Com as negativas do Poder Judiciário em conceder as ordens de paralisação imediata, o processo segue o rito de manifestações das partes envolvidas. A Arauco e a agência de regulação estadual serão notificadas para apresentar as defesas e esclarecimentos formais no processo originário.
O viaduto em construção integra as obras de infraestrutura logística da fábrica de celulose em implantação na região leste do Estado. A ligação férrea é projetada para conectar o complexo industrial à malha ferroviária federal existente para o escoamento de mercadorias.
A reportagem procurou, por e-mail, a assessoria de imprensa das duas empresas e aguarda retorno.
