Senado aprova novas regras para frete e anistia de multas

Proposta aumenta punições por pagamento abaixo do mínimo e segue agora para sanção presidencial

Senado aprova novas regras para frete e perdão de multas de 2022
Caminhões circulam pela BR-262. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Senado aprovou de forma simbólica, no início da noite desta terça-feira (14), as novas regras para o transporte rodoviário de cargas no País, com punições mais duras para empresas que pagarem frete abaixo do valor mínimo e anistia de multas aplicadas por bloqueios de rodovias em 2022. A proposta passou pelo plenário sem votação nominal e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Senado aprovou novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com punições mais duras para empresas que pagarem frete abaixo do valor mínimo, incluindo multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e suspensão do registro. O texto também concede anistia a multas por bloqueios de rodovias em 2022 e segue para sanção do presidente Lula.

A medida provisória está em vigor desde março, mas precisava passar pelo Congresso até quinta (16) para não perder a validade.

O texto muda a política criada em 2018 para garantir um valor mínimo aos transportadores de cargas. Na prática, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) continuará responsável por calcular quanto deve ser pago pelo frete, mas a nova regra amplia a fiscalização e aumenta as punições contra empresas que contratarem o serviço por preço menor.

Como a votação no Senado não teve registro individual, não é possível identificar como votaram Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (PSB) e Tereza Cristina (PP), os três senadores de Mato Grosso do Sul.

Entre as mudanças, empresas que pagarem abaixo do piso do frete poderão ter o registro suspenso se acumularem mais de quatro infrações em seis meses. Em casos de reincidência, as multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão.

Uma nova repetição da irregularidade poderá dobrar a multa. Nos casos mais graves, a empresa poderá perder por até 24 meses o registro necessário para atuar no transporte rodoviário de cargas.

A proposta também obriga o registro das operações por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). O mecanismo permite identificar a contratação e verificar o valor pago pelo serviço.

Custo do frete – A tabela de preços mínimos deverá considerar gastos do transportador com combustível, manutenção, pneus, seguros, impostos, salários e tempo de carga e descarga.

A ANTT deverá atualizar os valores a cada seis meses. Se o preço dos combustíveis subir ou cair pelo menos 5%, a agência terá até três dias úteis para publicar uma nova tabela.

O Senado retirou da proposta o piso salarial nacional de R$ 5 mil por mês para caminhoneiros de longa distância. A comissão mista do Congresso havia incluído o valor e a Câmara dos Deputados manteve a regra.

Com a exclusão, acordos e convenções coletivas de trabalho deverão definir o piso salarial dos motoristas de longa distância.

O projeto mantém prazo de até 30 dias úteis para o pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% do valor para transportadores autônomos.

A proposta também permite o uso de informações do tacógrafo como prova de excesso de velocidade. O equipamento registra a velocidade e o tempo de condução do veículo.

Para caminhões de até 74 toneladas, a fiscalização do peso deverá considerar primeiro o peso total do veículo. A pesagem por eixo ocorrerá quando o caminhão ultrapassar em mais de 5% o limite do peso bruto ou em situações definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Anistia – O texto aprovado também perdoa multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores e empresas por bloqueios de rodovias no contexto das eleições de 2022.

A anistia não fazia parte da medida enviada pelo governo federal ao Congresso. O dispositivo entrou no texto durante a análise da comissão mista, sob relatoria do deputado federal Zé Trovão (PL-SC), e passou pela Câmara dos Deputados.

A proposta ainda transforma em advertência multas aplicadas por descumprimento das regras do frete mínimo até a publicação da futura lei. A medida alcança processos em andamento, punições ainda sem decisão definitiva e multas não pagas.

A conversão em advertência não vale para casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão intencional de informações. Valores já pagos não serão devolvidos.

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