Crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação poderão receber penas mais severas caso o Congresso conclua a aprovação do projeto de lei que endurece a punição para essas condutas. O texto avançou nesta quarta-feira (15), ao ser aprovado em votação simbólica pelo Senado, em Brasília (DF).
Projeto de lei aprovado pelo Senado endurece penas para crimes contra profissionais de saúde e educação, alterando o Código Penal para aumentar punições de lesão corporal, ameaça, desacato e homicídio cometidos no exercício da função. A lesão corporal simples pode chegar a cinco anos de reclusão, e o homicídio passa a ser crime hediondo. A proposta retorna à Câmara para nova análise.
Na prática, a tratativa altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, homicídio e ofensas à honra praticados durante o exercício da função ou em razão dela. Como os senadores fizeram mudanças na proposta, ela retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O projeto beneficia médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e demais profissionais das áreas de saúde e educação. A proposta prevê aumento das punições em diferentes situações e busca ampliar a proteção dessas categorias diante dos casos de violência registrados no ambiente de trabalho.
A lesão corporal simples, por exemplo, passará da pena atual de três meses a um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos quando a vítima for profissional da saúde ou da educação em serviço ou atacada em razão da função. Nos casos de lesão grave, a pena prevista no Código Penal poderá aumentar de um terço a dois terços.
O texto também amplia em um terço a punição para ameaça e crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Nos casos de desacato e incitação ao crime, a pena será aplicada em dobro. O constrangimento ilegal contra profissionais da saúde também terá punição dobrada.
Outra mudança inclui o homicídio de profissional da saúde, quando cometido durante o exercício da função ou em razão dela, na lista dos crimes hediondos. A classificação torna mais rígidas as regras para cumprimento da pena e restringe benefícios previstos na legislação.
