Homem é condenado por transportar granadas em ônibus no MS

Lucas de Lima, de 28 anos, saiu com as granadas do litoral de São Paulo e tinha como destino Campo Grande

Justiça condena passageiro que levava explosivos caseiros em ônibus
Granadas estavam enroladas no pano (Foto: Divulgação)

Lucas de Lima Cabral, de 28 anos, foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por transportar cinco granadas artesanais em um ônibus interestadual. O crime aconteceu em 23 de março deste ano, em Ribas do Rio Pardo, a cerca de 100 quilômetros de Campo Grande, e os explosivos foram encontrados durante uma fiscalização de rotina realizada por policiais do Batalhão de Choque. Além da pena em regime fechado, a prisão preventiva foi mantida até o trânsito do processo.

Lucas de Lima Cabral, de 28 anos, foi condenado a 3 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por transportar cinco granadas artesanais em um ônibus interestadual entre São Paulo e Campo Grande. O crime ocorreu em março, em Ribas do Rio Pardo (MS), quando policiais do Batalhão de Choque encontraram os explosivos durante fiscalização. O acusado confessou ter recebido os artefatos no litoral paulista mediante pagamento.

Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Lucas viajava em um ônibus interestadual que fazia o trajeto entre São Paulo (SP) e Campo Grande quando foi abordado durante a inspeção policial. Na bagagem dele, os militares encontraram 5 dispositivos explosivos improvisados do tipo granada de mão, contendo pólvora negra, mecanismo de acionamento e fragmentos metálicos, como pregos e parafusos, capazes de aumentar o poder de destruição dos artefatos.

A abordagem ocorreu após o cão farejador do Canil do Batalhão de Choque indicar a presença de material suspeito no bagageiro do ônibus. Diante da possibilidade de explosão, o local foi isolado e uma equipe do Grupo de Bombas e Explosivos do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) foi acionada para neutralizar os artefatos.

O laudo pericial concluiu que as granadas artesanais tinham potencial para colocar em risco a vida e a integridade física das pessoas, além de causar danos ao patrimônio.

Em interrogatório, Lucas confessou que transportava os explosivos e afirmou que havia recebido os artefatos no litoral de São Paulo. Segundo o próprio acusado, ele receberia uma quantia em dinheiro para levar o material até Campo Grande.

Na sentença, o juiz destacou que o transporte de cinco artefatos explosivos em um ônibus com dezenas de passageiros demonstrou elevada gravidade e representou risco concreto à coletividade. Por esse motivo, fixou o cumprimento da pena em regime fechado, manteve a prisão preventiva e negou a substituição da pena por medidas alternativas, citando a reincidência e os antecedentes do condenado.

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