TCE-MS multa ex-prefeita de Naviraí por contratos temporários

Segundo o tribunal, a realização de concurso público poderia reverter as contratações.

TCE multa ex-prefeita de Naviraí por contração de 457 professores temporários
Fachada do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) julgou irregular a manutenção de elevado número de contratações temporárias na Prefeitura de Naviraí, com destaque para a atuação de 457 professores em funções permanentes da rede municipal de ensino.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul julgou irregular o excesso de contratações temporárias na Prefeitura de Naviraí. A decisão aponta que 31 por cento do quadro funcional era composto por temporários, incluindo 457 professores em funções permanentes. A ex-prefeita Rhaiza Matos foi multada em 5.547 reais por descumprir a regra do concurso público. A atual gestão deverá apresentar um plano para reduzir esses vínculos e priorizar a realização de certames para cargos efetivos.

Inspeção realizada pelo Tribunal apontou que, em março de 2024, a Prefeitura possuía 2.795 servidores ativos, dos quais 882 eram temporários, o equivalente a 31% do quadro funcional. Entre eles, havia 457 professores contratados temporariamente, número que, segundo o relatório técnico, evidencia a necessidade de recomposição do quadro efetivo por meio de concurso público.

A decisão resultou na aplicação de multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), no valor de R$ 5.547, à ex-prefeita Rhaiza Rejane Neme de Matos, e na determinação para que a atual gestão apresente um plano de redução gradual desse tipo de vínculo, priorizando a realização de concurso público.

O acórdão foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-MS, sob relatoria do conselheiro Iran Coelho das Neves.

A Corte concluiu que o município utilizou contratações temporárias para preencher funções de caráter permanente, prática considerada incompatível com a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

Em seu voto, o relator destacou que a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações excepcionais e não deve servir como instrumento permanente de gestão de pessoal.

O acórdão cita entendimento consolidado do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual esse tipo de contratação exige necessidade temporária e excepcional interesse público, requisitos que não ficaram caracterizados no caso analisado.

Além da multa de 100 UFERMS aplicada à ex-prefeita, o Tribunal determinou que o atual gestor municipal apresente um plano de ação para reduzir progressivamente as contratações temporárias, priorizando o provimento efetivo de cargos, especialmente de professores.

Também foi ordenada a regularização das informações enviadas ao SICAP (Sistema de Informações de Contas dos Municípios) e a atualização do Plano de Cargos da administração municipal.

O TCE-MS ainda recomendou que o município adote medidas permanentes de planejamento e gestão de pessoal para evitar o uso recorrente de contratações temporárias em atividades de natureza permanente, reforçando o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

O Campo Grande News tentou contato com a ex-prefeita e segue com espaço aberto.

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