Governo estabelece novas regras para óleos vegetais

Regulamentação fixa limites de acidez, oxidação, umidade e presença de impurezas

Óleos de soja, milho e girassol passam a ter novas regras de qualidade
Estoque de óleo de cozinha em supermercado (Foto: O Globo)

O governo federal estabeleceu novas regras de qualidade para os óleos refinados de soja, milho, girassol, canola e algodão vendidos no Brasil. A norma define padrões para composição, aparência, conservação e rotulagem dos produtos e também estabelece em quais situações um óleo poderá ser reprocessado ou terá a comercialização proibida.

O governo federal publicou novas regras de qualidade para óleos refinados de soja, milho, girassol, canola e algodão comercializados no Brasil. A portaria do Ministério da Agricultura define padrões de composição, conservação e rotulagem, além de classificar os produtos em tipo único, fora de tipo ou desclassificado. Óleos com misturas indevidas, contaminantes ou armazenamento inadequado terão comercialização proibida. As empresas têm 18 meses para adequar embalagens. A norma substitui regulamentação de 2006.

As exigências estão previstas em uma portaria do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), publicada nesta terça-feira (14). Com isso, fica estabelecido critérios para verificar se o produto realmente corresponde ao tipo de óleo informado na embalagem e se está dentro dos limites considerados adequados de qualidade.

Um óleo vendido como sendo de soja, por exemplo, deverá ser obtido exclusivamente de grãos de soja. O mesmo vale para os produtos de milho, girassol, canola e algodão.

A portaria é direta sobre misturas indevidas. Caso uma análise identifique a presença de óleos que não sejam provenientes da espécie vegetal correspondente ao produto informado, o lote será considerado “desclassificado”.

Os óleos serão divididos em três situações: tipo único, fora de tipo ou desclassificado. O produto considerado “tipo único” é aquele que atende aos padrões exigidos pela nova regulamentação.

Já o óleo classificado como “fora de tipo” é aquele que não cumpre algum dos parâmetros de qualidade, mas ainda pode ser submetido a um novo processamento para tentar se adequar às exigências.

A situação é mais grave quando o produto é desclassificado. Segundo a portaria, isso ocorrerá em casos de “mau estado de conservação ou contaminação por outras substâncias”, transporte ou armazenamento inadequados, além da presença de aspecto ou odor estranho que impeça seu uso.

Também será proibida a comercialização de óleos que apresentem contaminantes, substâncias nocivas ou materiais estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.

A fiscalização poderá avaliar fatores como acidez, nível de oxidação, umidade, presença de impurezas e composição dos ácidos graxos. A intenção é verificar tanto a qualidade do produto quanto sua verdadeira origem.

Essa norma também determina que o óleo refinado seja apresentado de forma líquida, uniforme e homogênea e que seja produzido, embalado, armazenado e transportado em condições que não coloquem a saúde do consumidor em risco.

As embalagens terão de informar, entre outros dados, o tipo de óleo, o lote e a identificação da empresa responsável pelo produto. No caso dos importados, também deverão aparecer o país de origem e os dados do importador.

As empresas terão prazo de 18 meses, contado a partir da entrada em vigor da portaria, para adaptar as embalagens às novas regras de rotulagem. A norma começa a valer 30 dias depois de sua publicação.

Com a mudança, o governo substitui uma regulamentação de 2006 e atualiza os critérios usados para avaliar a identidade e a qualidade dos principais óleos vegetais refinados comercializados no País.

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